-
Assinatura
Notícias
O jornal Folha de S. Paulo publicou, neste domingo (3), uma matéria sobre a necessidade de atualizar [...]
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência (CNDPD), ofici [...]
O Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais da Ordem dos Advogados d [...]
Ao atender uma solicitação da OAB Nacional, o presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministr [...]
A Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão da Mulher Advoga [...]
Arquivos
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- dezembro 2019
- setembro 2019
- junho 2019
- fevereiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- setembro 2018
- julho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014
- dezembro 2013
- novembro 2013
- outubro 2013
- setembro 2013
Aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, diz STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pleito dos trabalhadores.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o tema, já que o artigo sétimo da Constituição Federal, no inciso 21, estabelece “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço”.
Também requisitaram que o tribunal estipulasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de uma lei que defina a questão. Todos os ministros concordaram com Mendes, mas não houve consenso sobre o que deve ser aplicado a partir de então.
Em consequência, Mendes pediu a suspensão do julgamento para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas. O ministro disse que existem resoluções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e projetos de leis que tratam do tema.
Alguns ministros chegaram a propor o pagamento de um mês de trabalho para cada três anos trabalhado, outros, para cada seis anos. Não houve, porém, qualquer definição. Por conta disso, sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão legislativa.
Não há prazo para que o STF volte a discutir a questão.
Segundo a Constituição, a regra que for estabelecida também será válida para os trabalhadores domésticos.
REGRA MÍNIMA
Atualmente, as empresas aplicam a regra mínima definida pela Constituição, que diz em seu artigo sétimo, inciso 21: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
Mas essa legislação referida no artigo nunca foi editada.
Não é a primeira vez que o Supremo praticamente decide legislar sobre um tema. Há alguns anos, o STF estabeleceu que, em caso de paralisação no serviço público, os trabalhadores estariam sujeitos às regras que definem o direito de greve em empresas privadas até a edição de lei específica, o que até hoje não ocorreu.
Esta entrada foi publicada em Destaques. Adicione o link permanente aos seus favoritos.