Atenção! As custas devem ser recolhidas por meio de GRU
Por determinação da Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região, as custas não serão mais recolhidas por meio de Darf.
As custas recolhidas a partir de 7/2/2011 devem ser feitas mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
O acesso ao formulário para o Guia de Recolhimento da União pode ser feito pelo site do Tesouro Nacional.
Como preencher a GRU
Para preencher o formulário e gerar a GRU, é necessário seguir as recomendações abaixo.
Unidade Gestora: 090016 – Justiça Federal de 1º Grau – RJ
Gestão: Tesouro Nacional
Código de recolhimento: 18710-0 – Custas Judiciais – 1ª Instância (Caixa Econômica Federal).
Clique em Avançar.
Na tela do formulário, informe apenas os seguintes campos obrigatórios:
– Número do Processo/Referência – No caso de ajuizamento do processo, preencher com o ano vigente (ex.: 2011);
– CPF/CNPJ do requerente/autor;
– nome do requerente/autor;
– valor principal;
– valor total (repetir o valor principal).
Em seguida, escolha a opção Geração em HTML. E, em seguida, Emitir GRU.
A guia será gerada em duas vias, com os campos obrigatórios preenchidos. Imprima o documento e faça o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Quanto recolher
Custas cobradas de acordo com o tipo de ação. Valores dos serviços prestados, conforme a regulamentação.
Observação: 1 UFIR = R$ 1,0641.