-
Assinatura
Notícias
O jornal Folha de S. Paulo publicou, neste domingo (3), uma matéria sobre a necessidade de atualizar [...]
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência (CNDPD), ofici [...]
O Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais da Ordem dos Advogados d [...]
Ao atender uma solicitação da OAB Nacional, o presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministr [...]
A Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão da Mulher Advoga [...]
Arquivos
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- dezembro 2019
- setembro 2019
- junho 2019
- fevereiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- setembro 2018
- julho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014
- dezembro 2013
- novembro 2013
- outubro 2013
- setembro 2013
Juizados Especiais da Fazenda Pública
A população do Distrito Federal conta com dois Juizados da Fazenda Pública desde 23 de junho, As novas serventias foram inauguradas e instaladas no Fórum José Júlio Leal Fagundes, em cerimônia prestigiada, que contou com a presença do Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto Barbosa, do Vice-Presidente, Dácio Vieira, e do Corregedor da Justiça do DF, Sérgio Bittencourt
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública darão maior agilidade à resolução de conflitos relacionados ao cotidiano da população. Os juizados foram instituídos pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que entrou em vigor em 23 de junho de 2010, tendo no âmbito da Justiça do Distrito Federal sido instalados dois Juizados da Fazenda Pública, os quais darão maior agilidade ao andamento de causas cíveis contra o Distrito Federal, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, e que não ultrapassem 60 salários mínimos.
Nos Juizados Especiais da Fazenda deve-se observar os princípios da oralidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade com a finalidade de promover a composição pacífica dos litígios, promovendo sempre que possível a conciliação e a transação entre as partes contendoras, a fim de obter uma rápida solução dos conflitos, com menos recursos processuais com um resultado efetivo e célere.
Referidos Juizados encontram-se em funcionamento no Fórum Leal Fagundes, próximo ao ParkShopping e estão atendendo causas de até 60 salários mínimos, ou seja R$ 30.600,00, desde que promovidas por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses juizados, além das contestações de multas de trânsito, o cidadão poderá buscar o serviço para problemas decorrentes da transferência de veículos, entre outros temas.
Outra competência do Juizado da Fazenda Pública será voltada para micro e pequenos empresários em relação à cobrança de impostos. Já a população em geral poderá buscar o juizado para resolver questões envolvendo a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou a matrícula e transferência de alunos na rede pública de ensino. Poderá ainda a população contestar os atos da administração, exigir serviços e providências e, se o caso, pleitear indenizações contra o Distrito Federal, suas Secretarias e Administrações Regionais, a Agefis, Adasa, Arquivo Público do Distrito Federal, CEASA, CODHAB, Codeplan, Terracap, DER, DETRAN-DF, Brasiliatur, Emater, Instituto de Assistência à Saúde do Servidores do DF, PROCON-DF, IPREV, IBRAM, Jardim Botânico de Brasília, SLU, TCB, DFTRANS, Novacap, METRÔ-DF, Fundação de Apóio a Pesquisa, Fundação de Ensino e Pesquisaem Ciências de Saúde – FEPECS, Fundação Hemocentro de Brasília, Fundação Jardim Zoológico de Brasília e Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF, desde que verificado o valor máximo de 60 salários mínimos.
Deve ser ressaltado que nas causas com valores até 20 (vinte) salários mínimos não se exige assistência de advogados até o momento anterior à interposição do recurso, sendo que somente nas causas com valores acima de 20 (vinte) e até 60 (sessenta) salários mínimos, a intervenção do advogado é obrigatória.
Estão excluídos da competência dos Juizados, os mandados de segurança, as ações de desapropriações, divisão e demarcação, as ações populares, as ações por improbidade administrativa, as execuções fiscais, bem como as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Também não serão neles processadas as causas sobre bens imóveis do Distrito Federal e das autarquias e fundações a eles vinculadas, bem como as decorrentes de pena de demissão imposta a servidores públicos, civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Estão ainda excluídas as ações que tenham por objeto a prestação do serviço de saúde e fornecimento de medicamentos, as ações atinentes a concursos públicos e licitações.
Esta entrada foi publicada em Destaques. Adicione o link permanente aos seus favoritos.