C.FED – Projeto permite arremate de bem penhorado por preço inferior ao da avaliação |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 219/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que permite, já no primeiro leilão, o arremate de bens penhorados em execuções fiscais da Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação. O deputado explica que a Lei da Execução Fiscal (6.830/80) não exige, em nenhum momento, que o valor do lance nesse tipo de leilão seja superior à importância da avaliação. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu a Súmula 128, que exige um segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior a avaliação. Conforme o projeto, o juiz não é obrigado a aceitar o lance inferior, se o considerar “vil”. Nesse caso e se não houver licitante, o juiz designará novo leilão. Quitação de débitos O objetivo, segundo o autor, é evitar que a imposição de um preço mínimo e a dupla licitação das execuções fiscais atrasem a quitação de débitos com a Fazenda Pública. O deputado argumenta que, “na prática, ninguém comparece a um leilão público para adquirir um bem por valor superior ao da sua avaliação, por um preço superior ao valor de mercado”. Projeto de igual teor (PL 6787/06, do ex-deputado Celso Russomanno) foi arquivado ao final da legislatura passada. Fonte: Câmara dos Deputados Federais |
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